estatutos ESTATUTOS A.R.V.M.

Art.º 1º - Com a denominação de "ARVM - Associação de Radioamadores da Vila de Moscavide" é criada uma associação de radioamadores, ao abrigo das leis vigentes e que se rege pelos presentes estatutos.

Art.º 2º - A ARVM é uma pessoa colectiva de direito privado e dotada de capacidade jurídica para a prática de todos os direitos e obrigações necessárias à prossecução dos seus fins, é constituída por tempo indeterminado e com sede obrigatória na Freguesia de Moscavide, concelho de Loures, provisoriamente na Rua António Maria Pais, 6 - 4º Esq., em Moscavide.

Art.º 3º - Constitui o objecto da ARVM, reunir e organizar os radioamadores com vista a fomentar a aprendizagem, os estudos e as práticas de electrónica, quer em meios audiovisuais, bem como prestação de serviços de natureza social e cultural à comunidade da Vila de Moscavide, sem fins lucrativos.

Art.º 4º - São fins da ARVM:

1 - Fomentar o estreitamento das relações entre todos os radioamadores nacionais e estrangeiros, tanto no campo técnico, como no campo sociocultural.

2 - Colaborar com os organismos oficiais em iniciativas de interesse público, às quais o Rádioamadorismo possa dar um contributo válido.

Art.º 5º - Os órgãos directivos da ARVM serão eleitos em Assembleia Geral e por um prazo de dois anos.

Artº6º - Os órgãos sociais da ARVM são constituídos pela mesa da Assembleia Geral, Conselho Directivo e Conselho Fiscal.

Art.º 7º - A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno uso dos seus direitos, sendo a sua mesa constituída por três associados, devendo ser convocada sempre que a direcção o entender e ainda no prazo e para os fins fixados no número um do artigo cento e setenta e três do Código Civil.

Art.º 8º - 1. O Conselho Directivo é constituído por três associados sendo, um Presidente, um Secretário e um tesoureiro.

2. Além das competências a estabelecer em regulamento interno ficam já definidas as seguintes:

- Ao Presidente compete presidir ás reuniões do Conselho Directivo, assim como convocar as Assembleias Gerais, em execução do deliberado pelo Conselho Directivo.

- Ao Secretário compete gerir administrativamente toda a actividade da ARVM sendo necessária a sua assinatura e a de outro membro do Conselho Directivo, para obrigar a ARVM em todos os seus actos e contractos que não impliquem movimentos financeiros. Apresentar relatório de linhas de acção a desenvolver no início de cada ano civil, que será discutido, aprovado ou alterado em Assembleia Geral, convocada até ao final do mês de Janeiro, do ano a que respeitar.

- Ao Tesoureiro compete a gerência dos meios financeiros da ARVM, sendo necessária a sua assinatura com a de outro membro do Conselho Directivo para movimentação de contas de caixa e bancárias. Na celebração de actos e/ou contratos de implicação financeira, nomeadamente na aquisição ou alienação de bens móveis ou imóveis é sempre necessária a assinatura do Tesoureiro e de outro membro do Conselho Directivo.

Art.º 9º - O Conselho Fiscal é constituído por três associados e compete-lhes, designadamente, verificar as contas e relatórios e dar parecer sobre actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas.

Art.º 10º - 1. São elegíveis para os órgãos sociais da ARVM todos os associados que sejam radioamadores devidamente legalizados.

2. A perda de licenciamento de qualquer membro dos órgãos sociais implica a sua imediata substituição.

Art.º 11º - Em regulamento interno, aprovado em Assembleia Geral, pelo menos por três quartos dos associados no pleno gozo dos seus direitos, serão definidas as condições de admissão, suspensão ou exclusão, direitos e obrigações dos associados.

Art.º 12º - Constituem património da ARVM as receitas de quotizações a fixar pela Assembleia Geral e quaisquer bens adquiridos a título gratuito ou oneroso.

Art.º 13º - No caso de dissolução da ARVM, o seu património líquido reverterá a favor de uma instituição de beneficência da Vila de Moscavide, sendo o património físico doado à Junta de Freguesia de Moscavide.

Art.º 14º - Os presentes Estatutos podem ser alterados sempre que a Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, assim delibere, com o voto de cinquenta por cento dos associados no pleno gozo dos seus direitos, nos quais se compreenderá obrigatoriamente o voto de cinquenta por cento dos sócios fundadores vivos. Salvaguarda-se a localização da Sede que será sempre na Vila de Moscavide.

Art.º 15º - No que estes Estatutos foram omissos, regem o regulamento interno e as disposições legais aplicáveis.

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